Importunação sexual e perseguição são crimes, e a organização da prova tem dever de segurança. Os aspectos jurídicos do assédio na corrida e o que fazer se acontecer com você.
A prática da corrida de rua representa, para a imensa maioria dos atletas, um espaço de liberdade, superação e bem-estar. No entanto, episódios lamentáveis de assédio e importunação, sejam verbais, físicos ou virtuais, quando ocorrem, não são meras brincadeiras ou incômodos passageiros. Essas condutas ultrapassam os limites da convivência social e encontram enquadramento claro na legislação penal brasileira, cabendo a todos os envolvidos no ecossistema esportivo compreender seus direitos e os caminhos formais para a responsabilização dos infratores.
O que a lei penal diz
No ordenamento jurídico nacional, comportamentos invasivos comumente relatados por corredores, especialmente por mulheres, configuram ilícitos penais tipificados. A Lei nº 13.718/2018 introduziu no Código Penal o crime de importunação sexual (artigo 215-A), que pune a prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência com pena de reclusão de um a cinco anos. Tocar o corpo de um atleta durante o trajeto, passar a mão em partes íntimas ou fazer gestos de teor sexual evidente enquadram-se perfeitamente nessa categoria, sem necessidade de violência física extrema ou ameaça grave para sua consumação.
Já em cenários de perseguição reiterada em locais habituais de treino, em corridas monitoradas por aplicativos ou nas redes sociais, incide o crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal pela Lei nº 14.132/2021, que criminaliza a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo sua esfera de liberdade ou privacidade.
A responsabilidade de quem organiza
No contexto das competições oficiais, há ainda a esfera da responsabilidade civil e contratual dos organizadores e das assessorias esportivas. À luz do Código de Defesa do Consumidor, o atleta é considerado consumidor e tem o direito básico à segurança na prestação do serviço. As empresas organizadoras de eventos esportivos têm o dever de adotar medidas razoáveis de vigilância, fiscalização de percurso, canais de apoio imediato e controle sobre o comportamento do público e de outros participantes dentro da estrutura da prova. A omissão grave na prestação de auxílio diante de um flagrante de assédio ou a negligência com a segurança em trechos vulneráveis pode gerar o dever de indenizar por danos morais, além de sanções administrativas aos organizadores.
Provas e denúncia: como agir
Para que a proteção legal se concretize na prática, a coleta de elementos probatórios e a denúncia formal são etapas cruciais. Diante de uma ocorrência durante um treino ou prova, recomenda-se identificar testemunhas que presenciaram o fato, anotar características físicas do agressor, vestimentas, placas de veículos ou número de peito de participantes, além de preservar registros de câmeras de segurança de comércios próximos, cronometragens, gravações de relógios com GPS ou capturas de tela em casos digitais. Em provas oficiais, a organização e o corpo de segurança do evento devem ser acionados imediatamente para registrar a ocorrência no posto médico ou na tenda técnica, possibilitando a desclassificação e a retenção do agressor para identificação.
A denúncia formal perante as autoridades policiais deve ser feita por meio de Boletim de Ocorrência, presencialmente em delegacias comuns, em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) ou pelas plataformas de delegacia eletrônica dos respectivos estados.
A corrida de rua é um direito de todos e deve ser vivida em um ambiente seguro, digno e livre de intimidação. A conscientização jurídica, a recusa à naturalização do assédio e o uso firme dos instrumentos legais são atitudes indispensáveis para proteger a integridade dos corredores e garantir que a linha de chegada seja sempre sinônimo de respeito.
Se acontecer com você
1. Procure um lugar seguro e peça ajuda a quem estiver por perto. 2. Guarde provas: testemunhas, características do agressor, número de peito, placa, prints e o registro do GPS do relógio. 3. Em prova oficial, acione na hora a organização ou a segurança do evento. 4. Registre o Boletim de Ocorrência na delegacia, na DEAM ou na delegacia eletrônica do seu estado.